direitos reais
DIREITO CIVIL IV
MULTA CONDOMINIAL
Ana Carolina Silva Guerra
Estefane Cristina Castro Rosário
Keity Roberta da Silva Cláudio
6º PERÍODO /NOTURNO
PROFESSOR: MILTON
BELO HORIZONTE
2013
INTRODUÇÃO: A parte mais difícil da vida em condomínio é a convivência. Principalmente com aqueles que não se esforçam para viver harmoniosamente com o resto da comunidade condominial, ou que se esforçam apenas para tornar a vida no local mais difícil. As regras do condomínio são as advertências e multas, e servem para quem não respeita o próximo, seja um vizinho, ou um funcionário. Embora os condomínios tenham a possibilidade de punir quaisquer atos que atentem à segurança,nota-se que muitos Síndicos,muitas vezes não fazem devidamente o uso de uma ferramenta para a manutenção da ordem no condomínio: a multa por descumprimento de dever condominial. Se por um lado, não é adequado residir ou trabalhar em um ambiente onde se aplica multa para tudo que acontece, por outro, constata-se que é igualmente intolerável o ambiente de caos que se gera por não agir oportunamente para coibir ações ou omissões de condôminos ou moradores que prejudicam o convívio e contribuem para a desvalorização de todos os imóveis do condomínio. O desafio é encontrar o meio termo, ou seja, agir com razoabilidade e no momento certo. Com o constante crescimento das cidades e a incapacidade do Estado em estar presente em todo lugar e tempo para zelar pela segurança dos cidadãos, o Legislador teve uma grande preocupação em conceder aos condomínios ferramentas de autotutela para que o próprio condomínio se defenda de abusos advindos de comportamentos de seus próprios integrantes. E, sabendo que o Código Civil Brasileiro concede tais ferramentas condomínios, o Síndico tem um importante papel, como representante da coletividade, em trazer esses instrumentos para conhecimento e aplicação em seu condomínio. Sob uma perspectiva ampla do