direitos reais
Direitos reais em espécie
Aula 1 - Direitos reais em espécie
Objetivo: Introdução aos Direitos Reais em Espécie, com uma necessária análise das características gerais dos Direitos Reais, notadamente da posse
(aula 2) e da propriedade (aula 3), esta última o chamado “direito real pleno”, do qual os demais são desdobramentos.
Podemos começar?
Introdução aos direitos reais
1- Breve Evolução Histórica
Costuma-se dizer, no estudo das variadas disciplinas que compõem o ordenamento jurídico brasileiro, que existe interdisciplinaridade entre elas. Ao mesmo tempo que se estudam as relações travadas entre os variados ramos da Ciência Jurídica, também são analisadas as relações entre esta e as demais
Ciências Humanas e Sociais.
Da leitura do trecho acima conclui-se uma lição aos estudantes e aplicadores do Direito: é impossível dissociar o fenômeno Jurídico dos fatores históricos, econômicos e políticos que compõem o quadro social existente numa dada época. Assim já visualizaram os romanos, a cuja construção jurídica devemos as raízes do Direito Europeu continental, bem como da América Latina: “Ubi societas, ibi jus” (Onde está a sociedade, está o Direito).
Desta forma, o Código Civil de 16 é reflexo da sociedade de sua época. Retratava um Brasil de economia predominantemente agrária, de forte influência católica e pautando suas relações sociais e econômicas por um liberalismo puro.
Assim, três pilares estruturavam a sociedade de então (e consequentemente o
Digesto): Família, Contrato e Propriedade.
A Família, indissolúvel (até o advento da chamada “Lei do Divórcio” – Lei
6.515/77) e exclusivamente matrimonial (até o posterior reconhecimento da união estável e da família monoparental como entidades equiparadas), atendia aos dogmas da religião Católica (o Brasil é até hoje o maior país católico do mundo, em números absolutos);
A Propriedade, à época ilimitada, era expressão necessária do sistema