Direitos reais
O estudo do direito civil permeia grande parte do curso de direito. Isso porque, o direito civil regulamenta vários ramos necessários para organizar não só a pessoa individual mas também a convivência social.
Direitos reais x Direitos pessoais
A ideia básica é que os direitos pessoais unem dois sujeitos, como por exemplo, as obrigações.
Já os direitos reais caracterizam relações jurídicas entre as coisas e os sujeitos. O exemplo por excelência de direito real é a propriedade.
Nos Direito das Obrigações, nós estudamos as relações dos homens entre si. Nos Direitos Reais, nós estudamos a relação dos homens com as coisas. Mas quando falamos em coisa, devemos lembrar que para o direito compreendemos que terá relevância as coisas que tenham uma utilidade econômica. O que nos remete ao conceito de bem.
Coisas x Bens
Bem – são espécies de coisas com conteúdo econômico.
Pode-se afirmar que todos os bens são coisas, mas nem toda coisa é bem. Vez que para ser bem deve sempre estar vinculado a um interesse econômico.
Exemplos: - cartinha de amor, urso de pelúcia
Independente se o objeto é corpóreo, apropriável, físico, palpável, por exemplo, uma caneta, um telefone celular, ou se o bem é inapropriável, incorpóreo como honra e liberdade.
Exemplos: - caneta, celular - ar, honra
Contextualização histórica dos Direitos Reais * Revolução Francesa – ideais:
- Liberdade * Igualdade * Fraternidade * Prestigio apenas aos dois primeiros postulados. * Meados do Sec. XX - positivação de direitos fundamentais. Mudança do eixo valorativo, com um prestígio maior ao ser humano em especial a dignidade. * o terceiro valor, a fraternidade passa a ser valorizada dentro dos ordenamentos.
Contextualização histórica dos Direitos Reais no Brasil * Constituição Federal de 88 : art. 3º inciso I, insere como um dos objetivos fundamentais da república a fraternidade, como vetor interpretativo para todas as normas.
E qual a importância