direitos reais
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DIREITOS REAIS
Universidade Autónoma de Lisboa Ano lectivo 2005/2006
Aulas teóricas: …........................Dr. António Pedro Ferreira
Aulas práticas:………………...................Dra. Cristina Alves
Bibliografia : Lições de Direitos Reais - Dr. Luís Carvalho Fernandes Apontamentos e resumos do curso, não isentos de eventuais erros ("errare humanum est") "destilados" por António Filipe Garcez José, aluno n° 20021078,
Direito subjectivo
É o poder conferido pela ordem jurídica a um sujeito para a tutela de um seu interesse
Poder jurídico
Uma disponibilidade de meios jurídicos atribuídos a pessoa determinada para a realização de interesses jurídico-privados, mediante a afectação jurídica de certo bem.
Direito real
É um direito subjectivo, no sentido de poder jurídico absoluto, atribuído a uma pessoa determinada para a realização de interesses jurídico-privados, mediante o aproveitamento imediato de utilidades de uma coisa corpórea.
DISTINÇÃO ENTRE DIREITOS REAIS E DIREITOS DE CRÉDITO
A doutrina portuguesa é pacífica quanto à distinção entre os direitos reais e os direitos de crédito ..
mas... para...
Oliveira Ascensão a verdadeira característica dos direitos reais reside na sequela. Atendendo este autor também à prevalência
Sequela
É uma mera característica dos direitos reais, que consiste na susceptibilidade que tem o direito real de ser invocado contra quem quer que materialmente detenha a coisa sobre que recai .
Exemplo:
No domínio dos direitos reais de garantia, o credor hipotecário ou privilegiado pode pagar-se pelo valor do imóvel dado em garantia do pagamento da dívida, esteja ele em poder de quem estiver, mesmo nas mãos de um terceiro adquirente.
... para ...
Mota Pinto, a distinção estabelece-se pelo recurso a vários elementos que qualificam os direitos reais e faltam nos