Direitos reais
, Já qualificados nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à digníssima presença de Vossa Excelência, por seu advogado, , endereço profissional situado na rua rui Barbosa, 325, zona 7, Maringá Paraná, apresentar
CONTESTAÇÃO TRABALHISTA
Para
efeito
de
comprovar
a
total
improcedência dos pedidos ora alegados pelo reclamante. Lastreada em inverdades e infundadas
alegações, vêm o autor bater às portas desta Justiça Especializada do Trabalho, pretendendo a condenação da empresa, objetivando receber os
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consectários de direito originários da suposta relação de emprego havida entre as partes de 08/2001 a 01/2010, requerendo, em síntese: a) O reconhecimento da relação de emprego e correspondente anotação na CTPS b) A responsabilização solidária ou subsidiária dos supostos sócios c) Reconhecimento de falta grave por parte da reclamada e conseqüente rescisão indireta, salários não pagos, aviso prévio, férias 13º salário, FGTS e multa de 40%, o DSR e os reflexos sobre as verbas devidas, multa dos artigos 467; 477 e 487 todos da CLT. d) Intervalo intra-jornada e) Danos morais f) Emissão das guias do seguro desemprego Dando a causa o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Entretanto, "data maxima venia", a nada de tudo quanto postula o reclamante, como adiante será elucidado, faz o mais remoto jus, estando o presente feito fadado ao evidente insucesso. É o que procurará demonstrar os Contestante no decorrer destas razões defensivas. Isto porque, não se pode, de nenhuma forma, prosperar uma reclamação trabalhista explicável tão-somente pelo inegável intuito do Reclamante se locupletar indevidamente às custas da Reclamada.
DAS PRELIMINARES
1.) PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL
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Argüi a reclamada a prescrição qüinqüenal, capitulada no artigo 7º, inciso XXIX, letra "a" da CF/88, para fulminar todos os eventuais direitos e