Direitos reais
III livro
Art 1196 e seguintes
Coisas têm direitos? Quais são os direitos que as coisas têm?
RESP : As coisas não tem direitos ,pois os sujeitos de direitos são pessoas e as coisas são objeto de direito.
Livro III - CC/02 - tecnicamente não esta correto, pois coisas não tem direito.
Não podemos deixar coisas (testamento) para o cachorro, pois é considerado herança ele é coisa . Coisa semovente.
As coisas em geral são objetos de direito.
Direito das coisas disciplina / regula as relações jurídicas envolvendo pessoas e coisas.
Coisas = res ( latim)
A relação jurídica de Direito Real tem:
a) Sujeito - ?
b) Objeto – uma coisa concreta, material, corpórea. Coisas imateriais ESTÃO FORA DESSA RELAÇÃO JURÍDICA DE PROPRIEDADE, NÃO ESTÃO NO LIVRO TERCEIRO DO CÓDIGO CIVIL (Direito autoral, Marcas e Patentes, estão fora).
Critério da Tangibilidade: tudo que e tangível é coisa (assim se define coisa concreta, material e corpórea). Tudo o que pode ser tocado é coisa (você não pode tocar em uma musica, não é tangível).
COISA – Tudo que pode ser tocado e que se revela ao sentido do homem, ou seja, tudo o que o homem pode sentir é coisa, pois ela será real e física. Posso ser proprietário de energia e de gás, pois embora não possa ver, posso sentir.
Exemplo interessante: Na época do plano de expansão da Telesp, algumas pessoas queriam adquirir a linha por usucapião, e isso foi garantido por uma súmula que associou a linha com a energia. Tudo que pode ser objeto de posse pode ser objeto de relação jurídica de direito real.
Coisas que se revelam para o homem mas não tem valor econômico (é preciso que ela tenha valor econômico) não podem ser objetos de propriedade. Sempre tem que ter valor econômico, coisa concreta, material e corpórea, que se revelem aos sentidos do homem, e que tenham valor econômico.
Uma pessoa NUNCA pode ser um objeto de Direito real quando está viva. Mas quando morre, ela vira coisa e pode ser