direitos reais
Começamos hoje com propriedade, mas como essa aula tem duas horas, primeiro eu quero dar uma visão geral para vocês de direitos reais. E com essa visão geral de direitos reais, facilita demais o restante do trabalho.
Gente, quando vocês estudam direito civil, a raiz do direito civil é o direito patrimonial. O direito civil, na sua essência, é um direito que tem dois alicerces. Quais são esses dois alicerces? Contratos e propriedade.
O direito civil tradicional sempre se preocupou com a proteção dos contratos e com a tutela da propriedade. Então, ele se bifurcou em dois ramos: direitos reais e direitos obrigacionais.
Esses são os dois pilares do direito patrimonial. Direitos reais de um lado e direitos obrigacionais, de outro. Quais são as diferenças sensíveis entre os direitos reais e os direitos obrigacionais?
Isso é só para vocês terem sempre essa idéia inicial. Como é o nome do meu amigo do módulo? Resposta do aluno: Flávio.
Flávio, você me deve R$ 100 mil. Nelson é credor e Flávio é devedor. Isso é uma relação obrigacional, pois tem um credor e um devedor que estão ligados por uma prestação, que no caso, é uma prestação de dar quantia certa.
A outro turno, o Flávio é proprietário de uma cobertura na Delfim Moreira. Se você é proprietário de uma cobertura na Delfim Moreira, você exerce poder sobre uma coisa e esse poder que você tem sobre a coisa é oponível em caráter erga omnes. Isso já é o mundo dos direitos reais.
Quais são as diferenças que vocês conseguem perceber entre o mundo dos direitos reais e o dos direitos obrigacionais? Em primeiro lugar, qual é o objeto de uma relação de direito obrigacional? É uma prestação, é o comportamento do devedor. É uma prestação de dar, fazer ou não fazer. Esse é sempre o objeto de uma relação obrigacional.
Em contrapartida, qual é o objeto da relação de direitos reais? É a coisa, é o bem da vida. É o apartamento, é um carro, é uma casa, é um direito autoral,