direitos reais ii
DANIELA PEREIRA ASSUNÇÃO, brasileira, casada, funcionária pública, portadora da Cédula de Identidade nª 03.347.198-09, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 079.739.432-76 (DOC. 01), residente e domiciliada à Avenida das Américas, nº 78, Salvador – Bahia, CEP: 40850-389, por seus advogados in fine, devidamente constituídos mediante procuração anexa, que recebe as intimações e notificações de estilo no endereço impresso ao rodapé da página, conforme artigo 39 do CPC vem mui respeitosamente, a presença deste MM. Juízo, propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em face da LOCUS EMPREENDIMENTOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 98.590.137/6330-90, com sede na Avenida Anita Garibaldi, Ed. Rio Amazonas, nº 4.130, Sala 309, Salvador – Bahia, pelas razões de fato e direito que passa a expor:
1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Preliminarmente, com arrimo nos arts. 2° e 4° da Lei 1.060/50, o autor requer que sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, vez que não dispõe de recursos suficientes para arcar com o ônus pecuniário do processo (custas processuais e honorários advocatícios) sem o comprometimento do seu sustento próprio e de sua família.
2. BREVE ESCORÇO FÁTICO
A autora celebrou com a parte ré um contrato de promessa irretratável de compra e venda de um imóvel no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) na planta em julho de 2012. A previsão de entrega da obra era fevereiro do ano seguinte, continha na promessa de compra e venda a previsão de atraso da obra em até 6 meses. A comissão de corretagem deveria ser paga diretamente ao corretor, e ficou estabelecido que os índices aplicáveis para a correção fossem com base no INCC.
Ocorre, MM. Juízo, que a parte autora tinha o casamento marcado para o