Direitos políticos
Direito Políticos:
- Alexandre de Moraes - “Direitos Políticos são direitos públicos subjetivos que investem o indivíduo no status activae civitatis, permitindo-lhe o exercício concreto da liberdade de participação nos negócios políticos do Estado, de maneira a conferir os atributos da cidadania”.
Ou,
Direito Políticos é a participação do povo no processo de condução da política do Estado.
Regime Político:
- Estrutura autocrática: vigora a soberania do governante (princípio do chefe).
- Estrutura democrática: – vigora a soberania do povo, verifica-se o governo do povo (regra da maioria).
* Kelsen nos traz um conceito de democracia fundamentado não só no voto do povo, mas também na liberdade de consciência, de culto, de religião e de trabalho, aqui democracia é uma técnica de liberdade. * Rousseau dita que a democracia é um regime do povo, pelo povo e para o povo comprovada na constituição brasileira de 1988.
Art. 1. Paragrafo único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.
No art.14 da Constituição Federal explicita que a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo direto e secreto, com valor igual para todos, o que caracteriza o regime democrático indireto, e estabelece também que essa soberania será exercida mediante iniciativa popular, referendo e plebiscito. Por estabelecer uma soberania mediante esses três valores o regime político, que vigora em nosso país é uma mescla entre democracia indireta e direta, a qual se dá o nome de Democracia semidireta.
Iniciativa/Ação popular: É aquela que o cidadão por meio de seus direitos interfere nos danos causados aos bens públicos, patrimônio histórico e ao meio ambiente, para que não venha a ser lesado.
Art. 5 LXXIII: qualquer cidadão é parte legitima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade
Referendo: é uma consulta ao