Embargos a exceução
Processo nº.
, já qualificada, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL que lhe move, vem respeitosamente, infra-firmada, à presença de V.Exª., opor o presente
EMBRAGOS DE TERCEIRO
pelos seguintes fatos e fundamentos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma, para os fins do art. 4º da Lei 1.060/50, com a redação dada pela Lei 7.510/86, que não possui recursos financeiros para arcar com as custas do processo e honorários de advogado sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pelo que indica para assistência jurídica a Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro e requer, desde já, a gratuidade de justiça, na forma da Lei nº. 1060/50.
DOS FATOS
Trata-se de Ação de Execução movida em face da devedora principal, a empresa, e, na qualidade de Representante Legal da empresa a Requerente.
A presente Ação de Execução é fundada em título executivo judicial,com base em uma ação de cobrança de alugueres vencidos no valor de R$6.923,99 (seis mil, novecentos e vinte e três Reais e noventa e nove centavos) conforme decisão deste Douto Juizo.
Desta forma, a Requerente não é parte legítima para figurar no pólo passivo da presente ação executiva, pois não figura como devedora nos títulos executivos que fundamentam esta demanda.
PRELIMINARMENTE:
DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Excelência, a autora é CARENTE do direito de ação, senão vejamos:
A “exceção de pré-executivídade” surgiu, no Direito Brasileiro, com a necessidade de impedir-se que, por absoluto e inexplicável formalismo, fosse garantido o juízo com o oferecimento de bens à penhora em processo de execução que se pautava em título sabidamente falso. Com um parecer de Pontes de Miranda, surgiu, então, este instrumento de defesa do executado, dentro do próprio processo de execução; este caso, por abrir precedente, ficou famoso como o “caso Mannesmann”.
De acordo com