DIREITOS POLÍTICOS
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JACAREPAGUÁ
MARCIO VELLOSO
TRABALHO SOBRE DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14 - Constituição Federal: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular."
Plebiscito: Consulta prévia sobre matéria a ser decidida no Congresso. Sempre ocorre quando trata-se de desmembramento de Estados, criação, fusão e desmembramentos de Municípios.
Referendo: Consulta posterior sobre determinado ato governamental a fim de ratificá-lo, conceder ou retirar-lhe a eficácia.
Soberania Popular: Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido.
DIREITO DE VOTAR E SER VOTADO
Aos analfabetos é reconhecido apenas o direito de votar, não podem alistar como eleitores os estrangeiros e os conscritos durante o serviço militar.
Os maiores de 16 anos e menores de 18 são inelegíveis, porém, alistáveis.
IDADE MÍNIMA PARA SER VOTADO
35 anos: para Presidente, Vice Presidente e Senador.
30 anos: para Governador e Vice Governador
21 Anos: para Prefeitos, Vice-Prefeito e Deputados Estaduais e Federais
18 anos: para Vereadores.
Para concorrerem a outros cargos o Presidente, os Governadores e os Prefeitos deverão renunciar os mandatos até 06 meses antes das eleições.
ELEGIBILIDADE DE MILITARES
Se o Militar contar menos de dez anos de atividade deverá se afastar.
Aos Militares com mais de dez anos em atividade, este ficará inativo após a diplomação se eleito, caso não seja eleito este retornará à ativa. Ressaltando que após o término de mandato este ficará inativo.
PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS
A perda dos direitos políticos ocorre nas seguintes hipóteses:
a) Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
b) Recusa de cumprir a obrigação