Direitos políticos
1.1. Noção Geral Simplificadamente pode-se dizer que direitos políticos são as normas constitucionais que regulam a intervenção popular sobre o Governo. Por exemplo, no momento em que o povo escolhe seus representantes estão exercendo um direito político. Uma definição mais apurada foi dada pelo Professor Erival da Silva Oliveira expondo que os direitos políticos “implicam em um conjunto de regras que possibilita a participação dos cidadãos (eleitores) na distribuição do poder no Estado. De modo geral, os direitos políticos são os que asseguram a participação do indivíduo no governo de seu país, seja votando ou sendo votado”. Não obstante, deve-se aqui cientificar que os direitos políticos estão densamente ligados à cidadania e consistem na reunião dos meios imprescindíveis ao exercício da denominada soberania popular, ou seja, o poder que os cidadãos têm por meio do voto para intervir na composição do governo do Estado.
1.2. Cidadania Seria bizarro instruir-se sobre direitos políticos sem estudar profundamente o instituto da Cidadania e suas características. Cidadania, conforme afirma a doutrina pode ser Formal, sendo conhecida como a participação dos cidadãos (eleitores) na vida do Estado através do voto, ou Material/ Real que ultrapassa o preceito formal, sendo a participação da população, de forma ampla, na fiscalização e resolução dos problemas do Estado. Esta pode ser exteriorizada através de campanhas de moralização das instituições públicas, de formação de organizações não-governamentais para assistência nas atividades Estatais, de denúncias de corrupção e desvio de verbas públicas, entre outros.
1.2.1. Aquisição da Cidadania A aquisição da Cidadania se dá mediante alistamento eleitoral na forma da lei, este se faz através da qualificação e inscrição do indivíduo como eleitor perante a Justiça Eleitoral, ou seja, com a aquisição de seu título de eleitor. Conforme preceitua a Constituição Federal