Direitos politicos
ARTIGOS: DO 14 AO 17 DA
CONSTITUIÇÃO FEDEREAL
Estende-se aqui, o parágrafo único do artigo 1º do vigente texto “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Tal dispositivo, indubitavelmente, traduz a forma democrática de exercício do poder, no regime democrático da representatividade popular (através da Câmara dos Deputados), com a novidade da participação direta: a iniciativa popular (a grande novidade), o referendo e o plebiscito.
1. INICIATIVA POPULAR (inciso III do artigo 14 da Constituição Federal) = Pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Observe a existência de um pressuposto importante para a iniciativa de projeto de lei popular, ou seja, o eleitorado nacional.
2. REFERENDO (inciso II do artigo 14 da Constituição Federal) = É a consulta feita ao povo, após decisão (tomada pelo legislativo) importante. (Referendar projetos de lei aprovados) A competência é exclusiva do Congresso Nacional.
3. PLEBISCITO (inciso I do artigo 14 da Constituição Federal) ou CONSULTA PLEBISCITÁRIA = O eleitorado é convocado a se manifestar, dando “sim” ou “não” a matéria de leis ou proposições que lhe são submetidas.
No Brasil, nos últimos tempos, realizaram-se três plebiscitos: em janeiro e abril do ano de 1963 e em 21 de abril de 1993. Em janeiro, quando o povo