Direitos para gestantes

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Direito ao pré-natal (garantido pela CLT)
Sempre que for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame necessário ao acompanhamento da gravidez, solicite ao serviço de saúde uma Declaração de Comparecimento. Apresentando-a à chefia, você terá sua falta no trabalho justificada.
Exames do pré-natal
Fique atenta e veja se serão feitos os seguintes exames:
- de sangue
- de urina
- Preventivo do câncer de colo do útero (Papanicolau)
- Teste anti-HIV (para identificar a presença vírus da AIDS)
Direitos da gestante que usa os serviços de saúde do governo
- Ser atendida com respeito e dignidade pela equipe de saúde, sem discriminação de cor, raça, orientação sexual, religião, idade ou condição social.
- Aguardar o atendimento em lugares arejados e limpos, tendo à sua disposição água potável e sanitários limpos.
- Receber o Cartão da Gestante, que deve conter todas as anotações sobre seu estado de saúde, desenvolvimento da gestação e os resultados dos exames que fez.
- Em todas as consultas de pré-natal, a equipe de saúde deverá medir sua pressão arterial, verificar seu peso, medir sua barriga e escutar o coração do bebê.
Direito no trabalho (garantido pela CLT)
A gestante tem o direito de mudar de função ou setor no seu trabalho, caso ele possa provocar problemas para sua saúde ou a do bebê. Para isso, apresente à chefia um atestado médico comprovando que você precisa mudar de função.
Direito a transporte público gratuito
Alguns municípios têm legislação própria que garante passagem grátis à gestante. Na cidade de São Paulo, por exemplo, todas as grávidas podem se cadastrar nas UBS – Unidades Básicas de Saúde, conforme decreto 46.966, de 2 de fevereiro de 2006, para solicitar passagens gratuitas de ônibus por meio de bilhetes eletrônicos para fazer os exames. Campinas, no interior paulista, é outra cidade que oferece transporte grátis às grávidas. E na Câmara de Curitiba (PR) tramita um Projeto de Lei que também visa beneficiar a gestante. No Distrito

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