direito das gestantes
João Pedro Carvalho Ribeiro
Técnico de Segurança do Trabalho
Direito Aplicado
Estabilidade Provisória da Gestante
Guarapari-ES
23/09/2014
Introdução
Este trabalho vem mostrar a necessidade de se cuidar dos interesses do indivíduo humano desde a sua concepção até seu nascimento proporcionando a mãe e seu bebe os seus direitos previstos na lei trabalhista de acordo com o tst a alteração da sumula nº244 de 2012. Dando assim um amparo legal a empregador e empregada, com a estabilidade provisória da gestante.
A ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE
O direito da gestante surge desde a confirmação da gestação até 5 meses após o nascimento, podendo se estender por mais 60 dias caso a gestante ou a empresa participe do Programa Empresa Cidadã dando mais oportunidade para que mãe e filho se preparem para uma possível separação. Não podendo a gestante ser dispensada sem justa causa ou arbitrariamente; Esta lei não garante direito ao emprego após o nascimento do bebe;
Caso seja dispensada e confirmada a gravidez o empregador deverá pagar salários e os direitos da gestante; Mesmo que o contrato tenha data para termino a gestante possui seus direitos de estabilidade;
Na comprovação de gravidez no aviso prévio ou após demissão a mesma deverá receber indenização; Sua dispensada só poderá acontecer no caso de falta grave. O seu retorno empresa se dá quando ela estiver no período estabilitário caso contrário deverá ser pago os direitos dela;
A licença maternidade é de 120 dias.
-Esse direto de estabilidade se dá mesmo que o bebe nasça morto.
“A GARANTIA CONSTITUCIONAL ULTRAPASSA O INTERESSE ESTRITO DA EMPREGADA GESTANTE, UMA VEZ QUE POSSUI MANIFESTOS FINS DE SAÚDE E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AS MÃES TRABALHADORAS COMO TAMBÉM EM FACE DE SUA GESTAÇÃO