Direitos Infantis
UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL
Christiane Toledo Rodrigues Venturelli.
Resumo
Infelizmente nem todas as famílias dão o respaldo necessário às suas crianças e falham crianças e falham com os merecidos cuidados, e estas acabam por sofrer maus tratos na forma de agressão que pode ser; verbal, moral, física, intelectual, sexual, e assim estas perdem sua dignidade e amor próprio, tornando assim arredias, violentas. Para estas crianças e adolescentes, o abrigo passa a ser um local para o acolhimento temporário, entre a recuperação da criança e a volta ao lar, às vezes é preciso reestruturação da família, então nestes casos a criança volta ao seu lar, mas nem sempre isto acontece, há casos em que as crianças não podem mais voltar aos seus lares e assim fica a espera de uma família adotiva, (há casos, que a criança fica com a família estendida, que são parentes próximos).A criança e ou adolescente necessitam recuperar o amor próprio e aprender a se valorizar, por isso para estas crianças e adolescentes, o “ABRIGO”, passa a ser um local de resgate ao seu “EU”, trazendo dignidade a sua pessoa.
Palavras Chaves: Abrigo, Criança, Institucionalização.
1 - Introdução É direito da criança e do adolescente possuir uma família, seja esta estendida (tios, avós, parentes próximos) ou até mesmo uma família substituta (adotiva), e esta precisa atentar em atender todas as necessidades da criança e do adolescente, seja moral, espiritual, afetiva, intelectual e física. A criança e o adolescente precisam sentir – se amados e respeitados, é preciso preservar a integridade e a dignidade destes.
Para estas crianças e adolescentes, o abrigo passa a ser um local para o acolhimento temporário, entre a recuperação da criança e a volta ao lar, às vezes é preciso reestruturação da família, então nestes casos a criança volta ao seu lar, mas nem sempre isto acontece, há casos em que as crianças não podem mais voltar aos seus lares e assim fica a