TRABALHO INFANTIL E OS DIREITOS HUMANOS
INTRODUÇÃO
A desigualdade de distribuição de renda faz com que a maioria da população encontre-se em condições precárias de vida, sem grandes chances de ascensão individual. Cabe ao Estado a função de erradicar a pobreza, a marginalização e o alfabetismo total, funcional ou político. Diante disso, o social deve ser o valor fundamental de toda a economia a serviço da pessoa humana, acrescentando então, responsabilidade social não somente aos governantes, mas também às empresas do setor privado e à conscientização da sociedade. Neste contexto, o trabalho infantil tem sido explorado nas ruas das grandes cidades em especial pelas facções criminosas e a violência urbana reflete a má formação da criança e do adolescente brasileiros. O presente estudo tem por objetivo analisar uma das consequências dessa desigualdade de distribuição de renda, que é o trabalho infantil, verificando-se as causas e efeitos da exploração da mão de obra infantil, e os programas nacionais criados pela erradicação do trabalho infantil, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, que é garantia constitucional.
1. A DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu capítulo II garante o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade das crianças e adolescentes. Compreender o significado destas previsões legais exige entender a base ideológica sobre a qual o ECA foi edificado, pois os artigos deste capítulo são uma clara representação das ideias que embasaram a elaboração da Lei.
Inicialmente, cabe resgatar a divisão de águas patrocinada pela Convenção Internacional dos Direitos da Criança (1989), cujos princípios e regras foram contemplados na elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente. Isso porque aquele documento representou a consolidação na normativa internacional de um novo referencial teórico cujos estudiosos chamaram de Doutrina da Proteção Integral, positivando no âmbito da infância e