a educação infantil como direito
Prof. Jesus – 2014
UNIDADE 4
POLÍTICAS PÚBLICAS E EDUCAÇÃO INFANTIL
A EDUCAÇÃO INFANTIL COMO DIREITO
Bobbio quando reflete sobre os direitos do mundo, sobretudo dos direitos sociais, cita que os direitos só se convertem em Direito Positivo – inscritos em Leis, por meio de um processo. Em primeiro lugar ocorrem experiências, pressões que resulta em algo generalizado. Depois se criam novas expectativas que acabam por atingir vários países e ganham um caráter de internacionalização. Após a generalização e a internacionalização ocorre a especificação normalmente de forma lenta e gradual.
No caso dos direitos sociais, que normalmente são caros, pois precisam de financiamento, Bobbio afirma que no século XX ele avançou em três grandes áreas:
● a área de gênero – estudo do masculino e feminino;
● a área das necessidades especiais;
● a área das fases da vida – especialmente da adolescência e da adultez, não ficando devidamente contemplado os idosos e a infância. Uma das primeiras referências sobre os direitos sociais, especificamente sobre os direitos humanos trata-se da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, referendado pela Declaração da ONU – 1959. No caso do direito da criança, para que tenha a devida instrução necessita de eficácia e financiamento, antes da Constituição de 1988 era visto apenas sob a figura do Amparo e Assistência e não sob a figura do direito. A Constituição de 1824, de 1891 e a de 1934 não fizeram nenhuma referência à infância.
A Constituição de 1937 diz que o Estado deve providenciar Cuidados Especiais à Infância.
A Constituição de 1946 refere-se à Assistência à Criança (Cuidado e Assistência e não Direito).
A Constituição de 1967 e da Junta Militar de 1969 introduz pela primeira vez uma lei própria que providenciará Assistência à Infância (pela primeira vez aparece a figura de assistência e amparo em forma de lei).
A Constituição de 1988 incorporou como