DIREITOS HUMANOS
Quando os seres humanos nascem, são livres e iguais, e assim devem ser tratados.
Artigo 2
Todo mundo tem direito a possuir ou desfrutar o que aqui se proclama; mesmo que não falem a mesma língua, mesmo que não tenham a mesma cor de pele, mesmo que não pensem com nós, mesmo que não tenham a mesma religião ou as mesmas idéias, mesmo que sejam mais ricos ou mais pobres, mesmo que não sejam do mesmo país.
Artigo 3
Cada um tem o direito de viver livre e em segurança.
Artigo 4
Ninguém tem o direito de tomar outro ser humano como escravo.
Artigo 5
Ninguém será torturado ou maltratado com crueldade.
Artigo 6
Cada um tem direito, desde seu nascimento, a ter um nome, uma nacionalidade e a ser alojado.
Artigo 7
A lei é a mesma para todo mundo, deve ser aplicada da mesma maneira para todos, sem distinção.
Artigo 8
Toda pessoa deve ser protegida pela lei e pela justiça de seu país.
Artigo 9
Não se tem o direito de colocar uma pessoa na prisão ou mandá-la para fora des seu país injustamente e sem razão.
Artigo 10
Se alguém tem que ser julgado, deverá ser julgado em público. Os juízes não podem deixar-se influenciar por ninguém.
Artigo 11
Se alguém é acusado, sempre tem o direito de se defender. Não se pode dizer que alguém é culpado, antes que isso seja provado. Não se tem direito a condená-lo ou apená-lo por algo que não tenha feito.
Artigo 12
Não existe direito a entrar na casa de alguém se este não estiver de acordo. Também não se poderá ler suas cartas, espioná-lo ou falar mal dele.
Artigo 13
Cada pessoa tem direito a circular livremente em seu país. Tem direito a sair para outro país e a voltar quando quuiser.
Artigo 14
Qualquer um que seja perseguido em seu país e não possa nele viver livre e feliz, temdireito a ser acolhido e protegido em outro.
Artigo 15
Cada um tem direito a pertencer a um país e não pode ser impedido de mudá-lo se assim o desejar.
Artigo 16
Desde o momento em que tenha a idade para ter filhos, cada um tem direito a casar-se e