Direitos humanos
Trabalho de Direitos Humanos.
Introdução
A dignidade da pessoa humana tem fundamento no Art. 1°, inciso III da Constituição, é o Princípio 'Mestre' da qual decorrem todos os direitos fundamentais. Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. É uma qualidade essencial, própria de todo o ser humano, configura-se como um valor próprio que o identifica. O ser humano é titular de direitos que devem ser respeitados pelo
Estado e por seus semelhantes. Ela esta agregada ao ser humano em forma de fatores como a liberdade, o trabalho, a família, a cultura, enfim, raízes que identifiquem as pessoas. Todo ato que causa a difamação da dignidade humana fere a condição e promove a desqualificação do ser humano, ferindo também o princípio da igualdade, posto que é inconcebível a existência de maior dignidade em uma do que em outras.
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Desenvolvimento A dignidade é essencialmente um atributo da pessoa humana: pelo simples fato de ser humana, a pessoa merece todo o respeito, independentemente de sua origem, raça, sexo, idade, estado civil ou condição social e econômica. A pessoa humana, não perde sua dignidade quer por suas deficiências físicas, quer mesmo por suas irregularidades morais. Só é sujeito de direitos a pessoa humana. Os direitos humanos fundamentais são o “mínimo existencial” para que possa se desenvolver e se realizar. Há uma hierarquia natural entre os direitos humanos, de modo que uns são mais existenciais do que outros. E sua lista vai crescendo, à medida que a humanidade vai tomando consciência das implicações do conceito de dignidade da vida humana. Para exercer a dignidade humana, é preciso se colocar no lugar do próximo. É se
indignar com as minorias que são excluídas da sociedade. É fazer algo para reverter à situação de vítima de todos aqueles sofredores de tanta desigualdade em nosso