Direitos Humanos
NOÇÃO DE ESTADO – origem da sociedade homem vivia em sociedade; necessitava associar-se com outros, seja por afeto, trocas entre si e pelo motivo de buscar no outro aquilo que não tinha e dessas relações é que surgem os conflitos; conflito é inerente a todo ser humano e o Direito é um meio de se solucionar conflitos.
Duas teorias dos conflitos:
1)teoria de Robbes/contratualista : para ele, o homem em seu estado natural(de natureza) era ruim, ambicioso, desejava as coisas do outro e não queria cooperar e nesses conflitos, nessa guerra de todos contra todos surgiu a necessidade de que houvesse um ente/ser superior /poderoso que dita as regras, e punir aqueles que não cumpram as regras impostas por ele.
2)teoria de Russeau/teoria contratualista – o homem em sue estado natural não nasce mal, ele nasce bom, é a sociedade que o corrompe, e o homem chega a conclusão por ser racional de que há a necessidade de haver um ente poderoso que regulamente a vida em sociedade, para impor a sua vontade;regra obrigatórias a todos, descumprindo há punição; todos nós somos racionais e abrimos mão de uma parcela de nosso poder individual e damos a esse novo ente que é poderoso que é o Estado que se torna muito poderoso, e nesse inicio a figura que irá representar o Estado é o rei; é contratualista pois a entrega dos poderes individuais para o Estado resulta numa manifestação de vontade, ou seja, um contrato; agora que o estado tem o poder individual de cada um, se torna um ser soberano e poderoso, agora nesse momento não não existe o estado de selvageria, os conflitos não mais se resolvem pela autotutela, não são mais todos contra todos; o Estado/rei surgiu com a teoria contratualista de Russeau. Então o Estado regulamentava a vida em sociedade, ele fazia o que quisesse com qualquer um, sem controle, isso piorou tudo, o rei mudava as
regras de acordo com a sua vontade; um Estado que era pra resolver os conflitos acaba