direitos humanos
Os direitos humanos são normalmente visualizados sobre duplo aspecto: por um lado, constituem restrições ao poder do Estado , e por outro, condições mínimas para uma existência digna asseguradas a todo indivíduo.
Tendo como antecedentes históricos a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão francesa de 1789 e a Constituição Norte-americana com suas dez primeiras emendas, aprovadas em 1789, o principal diploma proclamador dos direitos humanos, atualmente, é a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela ONU em 1949. Ela reconhece como direitos fundamentais de todas as pessoas, além da dignidade, o direito à vida, à liberdade, à segurança, à igualdade perante à lei, ao trabalho e à propriedade, entre outros.
A Declaração traz, ademais, uma menção específica às crianças, estabelecendo, em seu art. 25°, § 2°, que: “A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.”
Tal regra permite a conclusão de que os direitos fundamentais de crianças e adolescentes constituem um capítulo especial na temática dos direitos humanos.
Nesse sentido, a expressão “direitos humanos de crianças e adolescentes” não significa, apenas, a indicação de um grupo etário específico dentre os sujeitos titulares desses direitos. Ela significa, também, o reconhecimento de um status especial atribuído aos direitos fundamentais que possuam por titulares crianças e adolescentes,