DIREITOS HUMANOS NOS PRESIDIOS
Iniciação Cientifica
Graduação em Direito
DIREITOS HUMANOS NOS PRESIDIOS
DIGNIDADE DOS PRESIDIARIOS
Alunas: Rafaela Beatriz de Figueiredo RA: B54GEF8
Thais Vieira Oliveira RA: B211FF6
Ribeirão Preto - SP
2014
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. OBJETIVO GERAL
2.1. OBJETIVO ESPECIFÍCO
3. PLANO DE TRALHO
4. METEODOLOGIA
5. SITUAÇÃO ATUAL DO SISTEMA PENAL BRASILEIRO
6. PRINCIPIO DA PESSOA HUMANA
6.1. PRINCIPIO DA PESSOA HUMANA E O PROCESSO PENAL
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
8. BIBLIOGRAFIA
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1. INTRODUÇÃO
A realidade do sistema prisional brasileiro esta muito longe de cumprir o que determina a lei quando aos direitos que um preso tem para viver dignamente.
As prisões estão superlotadas, os presos não tem assistência medica, não tem como frequentar a escola e o Estado não fornece trabalho. A precariedade do sistema prisional não contribui em nada para a ressocialização dos presos. A dignidade da pessoa humana é essencialmente uma qualidade que deve ser reconhecida em cada ser humano e não simplesmente um direito, é o que o torna merecedor de todo respeito e consideração por parte da comunidade e do Estado, garantindo-lhe condições existenciais mínimas para uma vida saudável.
2. OBJETIVO GERAL
Verificar a real aplicação do princípio da dignidade humana no sistema prisional penitenciário.
2.1. OBJETIVO ESPECIFÍCO
Descrever o princípio da dignidade humana, buscando o entendimento que as pessoas presas devem ser tratadas com humanidade e dignidade.
Demonstrar o entendimento sobre a proibição a tortura, o tratamento cruel, desumano ou degradante.
Descrever a atual realidade do sistema penitenciário.
3. PLANO DE TRABALHO
Para que o principio da dignidade humana seja aplicado efetivamente no sistema prisional é necessário tratar as pessoas presas de modo humano, digno e
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justo, fazendo com que seus direitos sejam cumpridos. Estabelecer projetos de ressocialização com atividades