COMIDA E DIREITOS HUMANOS NO PRESÍDIO CENTRAL DE PORTO ALEGRE
Em todo mundo, embora sem grande repercussão nos estudos acadêmicos, há preocupação com relação à alimentação no sistema carcerário, e como ela deve ser oferecida a fim de garantir a efetividade dos direitos humanos dos reclusos.
Na legislação infraconstitucional, na Lei de Execução Penal, n. 7.210/84, a LEP, verifica-se que ao preso é assegurada assistência material e à saúde, entre outros. Sendo a assistência material definida, pelo artigo 12, como fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas; a lei repete ainda ser direito do preso alimentação suficiente (art. 41) e que “O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração” (art. 13).
Para cumprir essas determinações, o Presídio Central gasta mensalmente mais de R$ 2 milhões (com luz, água, telefone, combustível, salários, medicamentos, materiais para conservação de bens e veículos, cuidados com os cães e alimentação). Levando-se em consideração um número total de 5 mil reclusos, obtém-se um gasto mensal de R$ 522,20 por preso. No que se refere à alimentação, os gastos alcançam R$ 448.025,00 por mês, ou seja, despende-se um valor mensal de R$ 89,60 por preso – ou como 14,6% do salário-mínimo regional do Rio Grande do Sul, R$ 610,00.
Por ocasião da visita da CPI de 2008 ao Presídio Central de Porto Alegre, o seu presidente, o deputado federal Neucimar Fraga, declarou que “Se a vigilância sanitária aplicasse metade do rigor que aplica em estabelecimentos privados, já teria fechado a cozinha [desta Casa]”. Além do descumprimento de normas relativas à higiene, para conhecer a questão é preciso saber que a Constituição garante direitos às pessoas privadas de liberdade (em especial em seu art. 5º), todavia, ela