Direitos Fundamentais
Direitos fundamentais de 1967
Em 1964, houve um golpe de estado, com isso, a República foi atingida. Foi observado que nessa época, não houve nem República, nem Federação. Para todos, o que desapareceu mesmo foi O Regíme Político, que nos garantia os Direitos Fundamentais.
A constituição de 1967 e a Ditadura
A Constituição de 1946 foi oficialmente trocada pela de 1967, no entanto as normas de 1967eram materialmente as normas de 1964, sendo assim, mantiveran-se formalmente a Constituição de 1946, contudo, não havia mais a supremacia da Ordem Judiciária.
Os Atos Inconstitucionais ( AI ), ocuparam esse lugar.
Em virtude de um ato desses, de número 4., de 7 de Dezembo de 1966, o Primeiro presidente do Regime Militar, foi Marechal Humberto Castello Branco. Esse, no entanto, visava sempre uma Ditadura, criou-se uma nova constituição: Constituição Do Brasil, no qual perdemos nossa liberdade.
Os Direitos e suas Limitações
Como em qualquer regime ditadorial, os direitos fundamentais foram afetados. O contraste disso, a cosntituição de de 1967 determinou que se impunha a todas as autoridades, o respeito e a integnidade física e moral de todos os detentos e presidiários
Nesse Regime, a idade mínima para o trabalho era de 12 anos. Houveram melhorias como: Direito ao Salario Familia, não haviam diferenças de salários entre brancos e negros e mais algumas, porém foram mínimas.
Direitos Fundamentais na constituição de 1988
Nessa época, o regime Militar sofreu uma gradual abertura. Foi em 1988 que as eleições passaram a ser abertas em todos os níveis, no entanto, a oposição, defensora dos “ Diretas Já “, conseguiu vencer as eleições para presidência, elegendo Tancredo Neves para presidente e José Sarney para Vice presidente. No entanto, Tancredo Neves nem chegou a assumir, pois morreu antes. Quem assumiu foi Sarney, se tornando o primeiro presidente civil depois de 20 anos de Ditadura, criando assim um novo