Direitos fundamentais
A idéia de constituição não parte apenas de um doutrinador que queria fazer diferença, mas essa célebre idéia parte de um pensamento coletivo de grandes pensadores e doutrinadores que souberam observar no decorrer dos tempos à importância de se constituir uma Lei maior escrita, que tivessem a intenção de respeitar o cidadão e fosse de uma forma bem humana. Já existiam nos séculos antecedentes algumas leis que eram impostas por líderes do povo, como os reis, os sacerdotes, os monarcas entre outros. As Leis, castigos e penas concretizadas por esses líderes eram delegadas para àqueles que conflitassem com o povo e com os superiores e principalmente se viessem quebrar as regras impostas por eles. Mas, o que realmente foi se convertendo foram questões que se distanciasse das anteriores constituições e que tivessem o marco de valorização e condições de obedecer aos superiores vivendo livremente, em uma sociedade justa e solidária. Quando existe uma sociedade que busca uma organização para o Estado, significa dizer que existe uma constituição decifrada ali. Para o autor Manoel Gonçalves Ferreira Filho a constituição é um “[...] termo que se aplica a todo grupo, a toda sociedade, a todo Estado. Designa a natureza peculiar de cada Estado, aquilo que faz este ser o que é.