direitos fundamentais
TEMA
DIREITO FUNDAMENTAIS
Faculdade: ICESP Promove Curso: Direito Noturno 3º Aluno: Alexandre Magno Professor: Wellington
DIREITOS FUNDAMENTAIS
Direitos Fundamentais são aqueles direitos atribuídos a todos os cidadãos em comum, de todas as sociedades espalhadas pelo globo terrestre, que têm como finalidade assinalar as condições mínimas com as quais cada ser humano deve dispor de modo a conduzir sua vida de modo pleno e sadio. O relevante tema dos direitos fundamentais surgiu a partir das Constituições datadas de menos de cinquenta anos. Com efeito, as anteriores davam mais ênfase à organização do Estado, aos seus Poderes e respectivas autoridades, assuntos que eram tratados em primeiro lugar. Só a partir de então as novas Cartas políticas passaram a estampar nos seus textos, em posição de preeminência, os direitos dos cidadãos, e entre estes os que interessam diretamente à efetiva existência de um Estado Democrático de Direito, ou seja, os denominados direitos fundamentais.
FUNDAMENTALIDADE E DIREITOS FUNDAMENTAIS
Há grande confusão em torno do que sejam direitos humanos, direitos individuais, e direitos fundamentais, mas é certo que todos eles só podem ser considerados a partir da sua essencialidade – fundamentalidade -- em relação ao que possam proteger. Os denominados direitos humanos, decorrem da simples condição de pessoa humana, e destinam-se a assegurar as consequências dessa condição; interessam, portanto, a todos os indivíduos, independentemente de quaisquer circunstâncias: há conteúdo moral, ético, físico, humanitário, e outros,