Direitos Fundamentais
1)- Direitos: são bens declarados pelas normas jurídicas ( normas declaratórias) e essenciais à vida em sociedade.
. direitos humanos
. direitos fundamentais
.tais direitos variam conforma a ideologia, a modalidade de Estado e a espécie de valores e de princípios que a Constituição consagra.
2)- Garantias :
. se colocam diante dos direitos, mas com eles não se confundem
. são normas assecuratórias :asseguram o exercício dos direitos e limitam o poder do Estado
. são deveres do Estado em face dos cidadãos e dos cidadãos em relação uns aos outros. São normas negativas ( proibições) ou vedações dirigidas ao Estado e aos cidadãos.
.são os meios, instrumentos, procedimentos e instituições destinados a assegurar o respeito, a fruição, a efetividade e a exigibilidade dos direitos.
. as garantias não se reduzem as ações constitucionais, como o mandado de segurança, o habeas corpus, com caráter nitidamente processual. Elas também se expressam nos enunciados de direitos, zelando pela sua concretização.
EX: art 5 IX – direito à liberdade de expressão --------- garantia(proibição da censura)
art 5 LXI ------------------------- garantias LXII, LXV, LXVIII art 5 VI
3)- Características dos direitos fundamentais :
a. historicidade
b. relatividade ou limitabilidade ( não são absolutos )- os direitos fundamentais podem chocar-se, hipótese em que o exercício de um implicará a invasão do âmbito de proteção do outro.
. Como superar o conflito ?
.as normas jurídicas que declaram os direitos fundamentais são princípios e não regras
. o conflito entre princípios se resolve no âmbito do valor e não no da validade
. Vital Moreira - “ a regra da solução do conflito é a da máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos e da sua mínima restrição compatível com a salvaguarda de outro direito fundamental. “
. Técnica da ponderação de interesses ou de