DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
A Constituição Federal de 1988, conhecida também como Magna Carta é a suprema lei do estado brasileiro, criada após a ditadura, em virtude de diversos acontecimentos históricos, sejam locais ou internacionais, estatuiu no Título II, um rol de Direitos e Garantias Fundamentais, dividido em cinco capítulos, compreendidos do artigo 5º ao 17º : I – “Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos”; II – “Dos Direitos Sociais”; - III – “Da Nacionalidade”; - IV – “Dos Direitos Políticos”; e V – “Dos Partidos Políticos”. É a sétima a reger o Brasil desde a sua Independência.
Os Direitos Fundamentais são os considerados indispensáveis à pessoa humana, necessários para assegurar a todos uma existência digna, livre e igual e apresentam as seguintes características: Historicidade, Inalienabilidade, Imprescritibilidade, Irrenunciabilidade, Universalidade e Limitabilidade.
CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988.
Assim, a classificação adotada pelo legislador constituinte estabeleceu cinco espécies ao gênero e garantias fundamentais:
Direitos individuais e coletivos: correspondem aos direitos ligados ao conceito de pessoa humana e sua própria personalidade, com, por exemplo, vida, dignidade da pessoa humana, honra, liberdade ... estão espalhados pela CF, mas uma grande parte estão no art. 5
Direitos sociais: caracterizam-se como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por finalidade a melhoria das condições de vida aos hipossuficientes, visando á concretização da igualdade social, que configura um dos fundamentos de nosso Estado Democrático conforme preleciona o artigo 1, IV A Constituição Federal consagra os direitos sociais a partir do artigo 6.
Direitos de nacionalidade: nacionalidade é o