resposta do reu
O réu é citado para oferecer resposta - e não somente para oferecer contestação como muitos pensam.
RESPOSTAS POSSÍVEIS
Dentre as repostas possíveis do réu, estão a contestação¹, a reconvenção² e a exceção³.
Sendo que está última (a exceção) pode ser de três tipos:
(exceção) de incompetência relativa do juizo.
(exceção) de suspeição do juiz.
(exceção) de impedimento do juiz.
OUTRAS ATITUDES que o réu pode fazer no prazo da resposta:
a) Impugnar o valor da causa ---> Pode adotar no prazo da resposta.
b) Requerer declaração incidente ---> Que gera decisão interlocutória.
Decisão Interlocutória: o recurso para esse tipo de decisão é o agravo (que pode ser retido ou instrumental).
c) Provocar Intervenções (de 3os): ---> Denunciação da lide.
Nomeação a autoria.
Chamamento ao processo.
CONTESTAÇÃO1
É o principal instrumento do réu, uma forma de resposta do réu direcionado para defesa. O réu pode usar a contestação para contra-atacar.
O art. 297, CPC mostra as oportunidades de ação do réu: os momentos de se ofertar a defesa:
Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.
Art. 298. Quando forem citados para a ação vários réus, o prazo para responder ser-lhes-á comum, salvo o disposto no art. 191.
Parágrafo único. Se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência.
Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.
Seção II
Da Contestação
Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito,