Direitos fundamentais - art 5º
DIREITOS: Disposições meramente declaratórias.
GARANTIAS: Disposições assecuratórias / Remédios.
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CLASSIFICAÇÃO:
Direitos Individuais ( art.5º)
Direitos Coletivos (art.5º)
Direitos Sociais (art.6º e 193)
Direitos à Nacionalidade ( art 12)
Direitos Políticos (arts. 14 à 17)
EVOLUÇÃO:
Primeira geração: os direitos individuais, que pressupõem a igualdade formal perante a lei e consideram os direitos políticos. A liberdade é a essência da proteção dada ao indivíduo.
Segunda geração: os direitos sociais, impondo o dever de agir do estado .
Igualdade de direitos , Ex: saúde, previdência, trabalho, habitação. (ex. art. 196)
Terceira geração: os direitos coletivos e difusos. Necessidade de proteção do corpo social. Seu fundamento é a fraternidade ou solidariedade. Compreendem os direitos relacionados ao consumidor e ao meio ambiente.
Quarta geração: os direitos de manipulação genética, relacionados à biotecnologia e à bioengenharia, que requerem uma discussão ética prévia. São direitos relacionados ao processo de globalização.
Quinta geração: os direitos da realidade virtual, a cibernética, que rompem fronteiras e distâncias e estabelecem conflitos entre países de realidades distintas.
CARACTERÍSTICAS
HISTORICIDADE: Nascem e se modificam.
INALIENABILIDADE: São direitos intransferíveis, inegociáveis, porque não são de conteúdo econômico, patrimonial.
IMPRESCRITIBILIDADE: Eles nunca perdem sua validade por prescrição pois esta não atinge os Direitos personalíssimos ou individuais.
IRRENUNCIABILIDADE: Não se renunciam Direitos Fundamentais, alguns podem até não ser exercidos, mas nunca renunciados.
UNIVERSALIDADE: São destinados a todos os seres humanos.
LIMITABILIDADE: Não são absolutos, pode ocorre o choque entre direitos fundamentais. CONCORRÊNCIA: São exercidos cumulativamente.
ABRANGÊNCIA DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Vejam que o