Direitos do trabalho
Q. 01
Resposta:
De acordo com a CLT, baseando-se nos direitos sociais previstos no art. 6º da constituição Federal (CF), quando o contratado completar 12 meses de trabalhos consecutivos, terá direito a o primeiro período de férias. Dessa forma, a questão afirma que o funcionário foi admitido no dia 10/05/2010. Logo suas férias serão concedidas no dia 10/05/2011. Entretanto a concessão de férias deve acontecer antes do vencimento do segundo período, o qual seria na data: 10/05/2012. Vale salientar que, ultrapassando esse período o empregador será obrigado a pagar as férias em dobro e poderá sofrer sanções impostas pelo Ministério do Trabalho se houver fiscalização na empresa onde o trabalhador esteja passando por essa situação.
Q. 02
Resposta:
Referente ao décimo terceiro salário, ou gratificação Natalina, que foi instituída pela Lei 4.090, de 13/07/1962, garantindo ao trabalhador o recebimento correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês de trabalho. Ou seja, um salário extra. Logo, tem direito a essa gratificação todo trabalhador com carteira assinada. Desse modo, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos que estejam trabalhando, contando 15 dias de serviço podem usufruir desse direito. Vale acrescentar que, também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS. O trabalhador também terá direito a receber a gratificação quando da extinção do contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Enfim, caso o trabalhador desejar, ele pode optar a receber a primeira parcela por ocasião de suas férias, porém, neste caso, ele deve solicitar ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano para ter esse direito. Finalmente, vale acrescentar que a gratificação de Natal deve ser paga pelo empregador em duas parcelas. A Lei 4.749, de 12/08/1965, determina que a primeira seja paga