DIREITOS DO HOMEM E SEU DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO. REFLEXÕES SOBRE A TRAJETÓRIA DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO HOMEM A PARTIR DO SÉCULO XVIII
Resenha-resumo de parte da obra “Os Direitos do Homem e o Neoliberalismo” apresentada no curso de graduação em Direito objetivando a complementação da segunda avaliação no componente curricular Direito Constitucional.
DCJS – Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais.
UNIJUÍ - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul.
Professora: MSc. Eloísa Nair de A. Argerich
Santa Rosa (RS)
2013
OS DIREITOS DO HOMEM E SEU DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO Os direitos do homem tem com o base Declaração dos Direitos da Virginia, 1976 e Decalaração dos Direitos da França em 1979, o período entre o século XVlll e XlX pode ser visto como o tempo da ideia de evolução e a ideia de continuidade. Final do século XlX já se tem uma nova ideia a respeito da história de que ela é um eterno enigma, o bem e o mal se contrapõem. Podemos compreender os direitos do homem por duas grandes classificações, em primeiro lugar T.H.Marshall na sua obra Cidadania, Classe Social e Status (Marshall, 1967). Tendo a seguinte classificação:
a) Direitos civis, século XVlll;
b) Direitos políticos, século XlX;
c) Direitos sociais, século XX. Em segundo lugar a classificação de Germán Bidart de Campos (1991), Celso Lafer (1991) e Paulo Bonavides (1993), com a seguintes classificação:
a) Direitos de primeira geração (direitos civis e políticos);
b) Direitos de segunda geração (direitos econômicos e sociais);
c) Direitos de terceira geração (direitos de solidariedade ou direitos do homem no âmbito internacional). A classificação mais aceita é a de T.H. Marshall (1967), mas por ter sido proposta em 1950 não aborda a questão dos direitos do homem no âmbito internacional. Por isso, para efeito deste trabalho propomos a seguinte classificação:
a) Direitos civis ou direitos de primeira geração;
b)