Direitos das obrigações
Obrigações Conceito:
Todos de alguma forma temos obrigações em nossas vidas, seja para com a família, com o país (ex: votar nas eleições, servir as forças armadas, pagamento de impostos, tributos, etc.), mas a obrigação no âmbito Civil é o que interessa a citar nessa pesquisa, em um conceito simples, é o direito do credor contra o devedor, é um vínculo jurídico transitório em virtude do qual uma pessoa fica sujeita a satisfazer uma prestação econômica em proveito de outra pessoa. Quando se fala em vínculo jurídico para que tenha notoriedade é necessário interessar ao direito, tem que ter relevância jurídica.
- Transitório: a obrigação é efêmera, tem vida curta. Ex.: a compra e venda de um objeto, dura segundos, podendo ser duradoura, mas não para sempre (ex.: aluguel de um imóvel).
- Prestação: é o objeto da obrigação e se trata de uma conduta humana ou 9omissão do mesmo, será sempre dar uma coisa, fazer um serviço ou se abster de alguma conduta, para um melhor entendimento. É dar, fazer e não fazer alguma coisa. Importante é saber que toda obrigação precisa ter um valor econômico para viabilizar a responsabilidade patrimonial do inadimplente se não for espontaneamente cumprida. Isto quer dizer que se uma divida não for paga até o vencimento, o credor mune-se de uma Pretensão (suposto direito à alguma coisa) e a dívida se transforma em responsabilidade patrimonial, com o forte objetivo de executar o devedor e tomar seus bens, conforme o art. 391 CC (Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor), art. 942 cc (os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado) e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. Então se entende que se o devedor/inadimplente não tiver bens não há nada a fazer porque como citado a responsabilidade é patrimonial e não pessoal. Ao credor só resta lamentar, espernear é