Direitos da Personalidade
Não porque na realidade, não se trata bem de uma novidade, tendo em vista a Constituição Federal trazer uma proteção até mais abrangente, principalmente no seu art. 5º, que consagra alguns dos direitos fundamentais da pessoa natural.
2 – Quais são os preceitos fundamentais sobre os quais a CF/88 constrói a tutela da pessoa natural?
A tutela da pessoa natural é construída com base em três preceitos fundamentais: a proteção da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III); a solidariedade social, inclusive visando à erradicação da pobreza (art. 3º, I e II); e a igualdade em sentido amplo ou isonomia.
3 – Como podem ser conceituados os direitos da personalidade?
Os direitos da personalidade podem ser conceituados como sendo aqueles direitos inerentes à pessoa e à sua dignidade. São cinco ícones principais: vida/integridade física, honra, imagem, nome e intimidade. Essas cinco expressões-chave demonstram muito bem a concepção desses direitos.
4 – A pessoa jurídica tem direito à personalidade? Se a resposta for positiva em que artigo?
Sim, a regra expressa do art. 52 do novo Código Civil, que apenas confirma o entendimento jurisprudencial, pelo qual a pessoa jurídica poderia sofrer um dano moral, em casos de lesão à sua honra objetiva, com repercussão social (súmula 226 do STJ).
5 – O nascituro possui direito de personalidade? Se a resposta for positiva em que artigo?
O nascituro também possui tais direitos, devendo ser enquadrado como pessoa. Aquele que foi concebido, mas não nasceu possui personalidade jurídica formal: tem direito à vida, à integridade física, a alimentos, ao nome, à imagem. Está no art. 2º do nCC.
6 – Quais são as características do Direito da Personalidade? Explique cada uma.
Os direitos da personalidade são normalmente definidos como o direito irrenunciável e intransmissível de que todo individuo tem de controlar o