Direitos da personalidade
Gustavo Tepedino, Professor Titular de Direito
Civil da Faculdade de Direito da Universidade do
Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Professor do
Programa de Doutorado em Direito Civil Comparado da Universidade do Molise, Itália. Visiting Professor of Law na Universidade de San Francisco,
Califórnia, U.S.A. Professeur Invitée da Faculdade de Direito da Universidade de Poitiers, França.
Diretor da Revista Trimestral de Direito Civil. Procurador Regional da República. **
SUMÁRIO: 1. Introdução. A codificação brasileira e os direitos da personalidade. O Código Civil de 2002; 2. A personalidade na ordem civil-constitucional: a cláusula geral de tutela da pessoa humana; 3. A técnica das cláusulas-gerais na codificação de 2002: crítica e possibilidades hermenêuticas; 4. Insuficiência da técnica regulamentar em matéria de proteção à pessoa. Exame de hard cases; 5. Pessoa jurídica e direitos da personalidade. O art. 52 do Código Civil de 2002. A inadequação da atribuição de danos morais à pessoa jurídica.
1. Mostra-se verdadeiramente eloqüente a inclusão do tema Cidadania e os Direitos de Personalidade no temário do maior congresso jurídico brasileiro, a XVIII Conferência Nacional dos Advogados, dedicada à Cidadania, Ética e Estado. Significa, em primeiro lugar, a admissão de temas tradicionalmente afetos ao Direito privado em agenda predominantemente tratada sob o enfoque do Direito público. Sugere, em seguida, que os chamados direitos da personalidade, concebidos em sua natureza marcadamente civilista, devem ser revisitados, reestudados na perspectiva do exercício da cidadania e dos direitos humanos, especificamente no que concerne a relações em que a pessoa se torna mais vulnerável: as relações de Direito privado. A indagação imediata parece inevitável: justifica-se ainda a summa divisio público e privado, tão cara aos oitocentistas e aos
(sempre atentos) iluministas de plantão? E ainda: a dogmática da