Direitos Autorais
Os direitos autorais dão conta do que se pode considerar a intelectualidade depositada em uma obra, seja esta de caráter cientifico, literário, artístico, cinematográfico, sonoro etc. No Brasil, o Direito Autoral é regulado atualmente pela Lei 9610 de fevereiro de 1998. O Direito Autoral se caracteriza por dois principais aspectos; o aspecto moral que determina que o autor possui o direito de ter seu nome citado na apresentação de sua obra, bem como a liberdade de modificá-la ou tira-la de circulação garantindo a integridade da mesma. E o patrimonial determina as relações jurídicas da utilização econômica da obra intelectual.
A internet é um meio de comunicação muito utilizado no contexto atual, porém ainda não é considerado um meio impresso de informação, tais como os jornais e livros. Além disso, não possui um único autor; qualquer pessoa que possua o devido equipamento pode nela publicar. Mesmo não possuindo uma legislação que imponha a censura e impeça que qualquer indivíduo publique na internet como nos meios impressos, toda e qualquer obra que for publicada não perde seus direitos autorais.
O uso de imagens e sons também depende da permissão do autor para sua reprodução legal, porém, a facilidade na manipulação de tais obras torna extremamente difícil a prova de que realmente é uma criação violada.
A necessidade de uma legislação para a internet é emergencial, pois assim como a cópia xerográfica é um crime, a violação dos direitos autorais e a deturpação das obras na internet estão igualmente comuns e devem também ser consideradas um crime. Estamos fadados a conviver com o submundo ilegal da violação, enquanto não se criam leis claras que regulem a autoria na rede.
Referências:
http://www.scielo.br/pdf/ci/v27n2/martins.pdf