DIREITOS ASSEGURADOS AO EMPREGADO DOMÉSTICO EM FACE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE
RESUMO
O presente artigo tem por finalidade analisar os direitos assegurados ao empregado doméstico sob o prisma do Princípio Constitucional da Igualdade e sob o enfoque da não discriminação resguardada na Constituição Federal. Para uma melhor compreensão do assunto, abordou-se a origem do trabalho doméstico, sua evolução legislativa, a conceituação do empregado doméstico bem como se explicou o Princípio da Igualdade e a não discriminação. O que se pode perceber é que existe um preconceito em relação ao empregado doméstico, que está culturalmente relacionado com a origem da profissão na época da escravidão. Sendo assim, o preconceito gerou uma discriminação social e jurídica em relação a essa classe, que persiste até a atualidade. Diante da importância do tema, o objetivo do presente artigo é ressaltar a necessidade da aplicação dos direitos garantidos ao trabalhador urbano ao trabalhador doméstico, para que haja uma coesão no ordenamento jurídico vigente.
Palavras-chave: Empregado doméstico. Princípio da igualdade. Discriminação.
1 INTRODUÇÃO
O contexto histórico em que se deu a origem do trabalho do doméstico tem uma grande relação com o preconceito e o consequente tratamento discriminatório que lhe é inerente.
No Brasil, a escravidão foi um grande marco na cultura, e é nesse período que surge o trabalho doméstico.
Rangel (2010) afirma que existem duas teorias para explicar a origem da classe doméstica: a primeira é a da escravidão e a segunda é a de que o trabalhador doméstico deriva de uma conjuntura em que era enaltecido por seus amos com honrarias e privilégios.
A primeira corrente é adotada pela maioria dos doutrinadores, seguida por Sérgio Pinto Martins, e a que se perfila neste artigo. Segundo este posicionamento, a origem do empregado doméstico se dá no mesmo período da escravidão, onde alguns escravos eram separados para realizar as tarefas