Direito
PROF. WALTER A. BERNEGOZZI JR
D I R E I T O C I V I L
INTRODUÇÃO AO DIREITO CIVIL - TEORIA GERAL DE DIREITO CIVIL
1. OBJETIVO DESTE MATERIAL
Esta apostila não objetiva ser fonte de todo o saber necessário à plena formação do aluno na disciplina Direito Civil I. Este material, em verdade, equipara-se a uma bússola, que, como todos sabemos, não leva ninguém a lugar nenhum. A bússola tão somente permite descobrir o caminho a ser trilhado. Para alcançar o destino é preciso caminhar.
Dar passos sem um norte levará você a algum lugar, mas não se sabe qual. De outro lado, saber o caminho e não caminhar também não será de muita valia.
A proposta desta apostila é mostrar o norte, a direção, a passagem a ser percorrida. Se você vai ou não alcançar o objetivo proposto, isto, é claro, depende também dos passos que você dará.
Franklin Delano Roosevelt ensinou que algumas pessoas sonham com o sucesso, enquanto outras se levantam e trabalham duro para alcançá-lo.
Portanto, atente para as instruções e o conteúdo deste material[1] e não pare de caminhar.
2. INTRODUÇÃO AO DIREITO CIVIL
2.1. CONCEITO DE DIREITO
Não é fácil conceituar o Direito.
Não por outro motivo o filósofo alemão Emmanuel Kant, no século XVIII, declarou: ainda continuam os juristas à procura do seu conceito de direito.
A noção mais aceita pela doutrina, e por isso citada por grande parte dos civilistas brasileiros, é de Radbruch, para quem o Direito é o conjunto das normas gerais e positivas, que regulam a vida social.
Leitura obrigatória:
Conceito de Direito (Carlos Roberto Gonçalves, Direito Civil I)
2.2. DIREITO POSITIVO E NATURAL
Importa, em muito, essa distinção.
Direito positivo é o conjunto de regras jurídicas (ordenamento jurídico) em vigor num país. (jus