Direito
Integra do acórdão
Acórdão: Apelação Cível n. 475.821-8, da comarca de Belo Horizonte.
Relator: Des. Heloísa Combat.
Data da decisão: 12.05.2005.
EMENTA: LOCAÇÃO - DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS - CUMULAÇÃO DE MULTA COMPENSATÓRIA E MORATÓRIA - POSSIBILIDADE - COBRANÇA DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - IMPOSSIBILIDADE DE SE PLEITEAR O PAGAMENTO DA MULTA RESCISÓRIA - BIS IN IDEM - JUROS DE MORA - REDUÇÃO.
- É possível a cobrança cumulada da multa moratória, baseada na ausência de cumprimento da prestação no prazo avençado, e da rescisória, respaldada no descumprimento integral da obrigação principal, por possuírem naturezas diversificadas e em razão do disposto no artigo 411, do Código Civil de 2002.
- A cobrança da multa rescisória constitui