Direito
a) dar;
b) dar coisa certa; Aula anterior
a.1) dar coisa incerta - gênero
A incerteza é transitória e deve acabar para que o contrato seja adimplido.
É escolher ou contraprestação científico a outro parte quem põe fim a partir da incerteza A partir da concentração a coisa passa a ser certa.
Regra Geral n. 1
Favor debitoris - em grande parte é o devedor. Isso por lei, pois é dele o fardo obrigacional.
O contrato pode transferir ao credor o direito de escolha.
Regra Geral n. 2
A lei sempre que pode facilita a vida do devedor, pois é dele o fardo obrigacional.
"favor debitoris".
Por lei a escolha segue o critério da medianidade. Nem o melhor, nem o pior, o médio.
O contrato pode alterar esse critério, e quando a escolha for do credor esse pode escolher o melhor do gênero.
OBS.: Em matéria sucessória se houver um legado (destaque de certos bens), o herdeiro é o devedor e o legatário é o credor. assim, o herdeiro deve seguir o critério da medianidade na escolha do legado, Art. 1929 CC.
Se o testador der o direito de escolha ao legatário (credor da coisa incerta) este poderá optar por receber o melhor do gênero. Art. 1930 CC.
Art. 246 CC - Perda da Coisa Incerta.
Genus non perit
Se a coisa incerta perecer, antes da entrega, ainda que por força maior, o devedor continua brigado a prestação pois gênero não perece.
É aquela em que o gênero é limitado entre as vontades das partes. Se eu limitar o gênero, a limitação será, quase genérica.
Ex.: Dar te ei, um livro da minha biblioteca. Nessa hipóteses se perecerem todos os livros a obrigação se extinguem pois o gênero foi limitado. Todos os livros da biblioteca perecem.
Quanto ao número de prestações:
a) Simples: Há apenas uma prestação.
b) Complexa: É aquela que há, mais de uma prestação.
b.1) Conjuntiva ou Cumulativa: Há mais que uma prestação do vinculo obrigacional, e o devedor se exonera cumprindo todas elas.
Ex: João deve a José um boi e um