direito
Petrônio conseguindo fugir do presídio onde cumpria pena, supostamente teria roubado veículo automotor Opala,para tanto teria ameaçado de morte o dono de veículo, fazendo menção que possuía arma, mas não mostrando qualquer armamento.
O veículo subtraído por Petrônio furou o pneu,momento em que este novamente ameaçando a vítima Maria de morte, colocando a mão sobre a camisa teria insinuando possui arma de fogo, mas novamente não mostrou possui qualquerarmamento. Sendo preso pela policia militar minutos após a segunda subtração.
Petrônio foi denunciado como incurso nas penas do art. 157, parágrafo 2º, I, do Código Penal, por duasvezes, c/c art. 69, caput, também do Código Penal.
Na ocasião da instrução processual Petrônio não foi apresentado, em virtude de falta de viaturas para conduzi-lo à cidade doForte, tendo o seu defensor dativo dispensado a sua presença.
Findado o processo, foi condenado à pena de treze anos e quatro meses de reclusão, além da pena de multa, sendo aquea dosimetria do magistrado se deu da seguinte forma: quatro anos, acrescidos de 1/4 pela reincidência, mais 1/3 pela qualificadora para cada um dos crimes, tendo o juizconsiderado, para fins de reincidência, um crime de homicídio noticiado apenas em sua folha de antecedentes, desacompanhado da certidão cartorária.
A sentença transitou em