direito

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Tendo em vista os ensinamentos iniciais do Direito, percebe-se que ele é essencial para a sociedade, pois é ele que rege o comportamento das pessoas através de seus direitos e deveres.
O Direito determina o que a sociedade deve fazer e também seus direitos. Ele da o direito de qualquer membro da sociedade que se sinta prejudicado se defenda de sansões praticados pelo poder público, como por exemplo: mandando de segurança, habeas corpus, habeas data, entre outros.
Direito Positiva é a lei formal, é aquilo que se pode ver, está presente necessariamente em documento, enquanto que o Direito Natural não tem formalidade, ela consiste naquilo que a sociedade acredita por ser de direito natural (desde a existência), como por exemplo: o direito a liberdade. O direito a liberdade não precisa estar escrito em nenhum documento para as pessoas saberem que têm esse direito.
Buscando mais definições da diferença entre Direito Positivo e Direito Natural em outros doutrinadores, temos uma definição simples e esclarecedora de Direito Positivo. Dimitri Dimoulis diz que: ´´ Direito Positivo é o conjunto de normas jurídicas criadas por meio de decisões voluntárias. ``Dito isto, entende-se que, nos dias de hoje quem toma tais decisões é o Estado. Para uma norma jurídica ser válida é necessário a existência de uma autoridade jurídica que a positivou.
Já o Direito Natural segundo Dimoulis é o que vem como crença para o ser humano, não podendo ser modificado com atos voluntários, o homem não obteria a capacidade de decidi-la como, por exemplo, o direito a liberdade já citado anteriormente, uma condição essencial de nossa espécie.
Enfim para definirmos objetivamente a diferença entre Direito Positivo e Direito Natural, podemos afirmar que o Direito Positivo é posto pelo Estado, o Direito Natural, pressuposto, é superior ao Estado, ele possui validade universal e imutável, já o Positivo tem vigência temporal.
O Direito Positivo focaliza a ordem e a estabilidade da sociedade,

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