direito
Processo nº: ..........12345/2013
Requerente: ROSA AQUINO DAS FLORES
A PARTE BANCO CALOTECRED DO BRASIL firma comercial de direito privado com sede na Avenida Jacinto Pinto Aquino Rego, 846, Centro, Guaratuba/PR, CEP 83280-000, inscrita sob o CNPJ nº 12.345.678/00001-99 neste ato representado pelo seu administrador Oscar Angueijo, domiciliado na Rua Paula Tejando, 134, Centro, Guaratuba-PR , por seu advogado e procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório na Travessa Calotina, nº. 10, Centro, Guaratuba-PR, tel. (041) 3472 1234, endereço que indica para os fins do artigo 39, inciso I, do CPC, vem, à elevada presença de Vossa Excelência, oferecer resposta, sob a modalidade de CONTESTAÇÃO, à ação indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada movida por ROSA AQUINO DAS FLORES já qualificado na petição inicial, no intuito de que se permitam vislumbradas todas as questões de fato e de direito que formarão o convencimento de Vossa Excelência para que se profira decisão com a mais apurada JUSTIÇA.
SÍNTESE DOS FATOS NARRADOS PELO REQUERENTE
Alega a requerente que efetuou o pagamento da referida dívida que motivou a negativação do nome do Requerente nos cadastros negativos de crédito.
Afirma se dirigiu à Associação Comercial, onde constatou a existência de inscrição em seu nome junto ao SPC Nacional por parte da Requerida e que por este motivo encontra-se privado de efetivar compras a prazo. Situação ratificada pela parte requerida que registrou contratos de nº. 155620/03 e 155620/02, em 20 de setembro de 2012, no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada,
Alega que a inscrição do nome do Requerente no SPC Nacional foi indevida, e tal situação causou-lhe inúmeros transtornos e inegável abalo no seu crédito e reputação, não podendo assim sofrer todos os prejuízos