Narrativa de contestação Da parte autora O requerente, o Sr. João Carlos de Souza Correa, Juiz titular da Vara de Búzios, alega que ao ser abordado durante a blitz da lei seca teve sua função pública desprestigiada pela requerida, a Sra. Luciana Tamburini, agente de trânsito, e segundo o requerente, a requerida não estaria preparada para o exercício daquela função, já que não apresentou habilidades no momento da abordagem ao proferir o seguinte comentário: “Ele é juiz e não Deus”. Houve tipificação do crime de Desacato por tratar de maneira inadequada um magistrado. Da contestação O momento em que o magistrado tipifica a conduta da agente como crime de desacato foi durante o questionamento feito pela agente sobre o fato de ele não saber do prazo do emplacamento. O código penal brasileiro diz que para ser tipificado o crime de desacato a ofensa deve macular a honra profissional do funcionário público ofendido. Sendo assim o questionamento da agente não traz em seu conteúdo o tipo subjetivo da conduta do crime em questão. Quanto ao comentário feito pela agente “Ele é juiz não Deus” foi proferido após o juiz ter dado voz de prisão e ordenado o seu recolhimento imediato ao presídio da viatura da PM, ordem da qual não cumprida pelo oficial, já que se tratava de uma ordem ilegal pelo fato de não ter caracterizado o crime de desacato. Diante de sucessivas demonstrações de abusos por parte do magistrado a frase foi proferida em conversa reservada com uma colega de função sem intenção dolosa de humilhar ou ofender o magistrado.