civil
A violência cessa quando o esbulhado deixa de reagir durante o período de ano e dia, e o esbulhador exerce a posse pacífica por tal lapso de tempo, o que faz com que este adquira a condição de possuidor, pela cessação da violência.
2-Justo Título designa qualquer ato jurídico cujo fim é habilitar alguém a adquirir a propriedade de uma coisa, ou seja, é todo ato translativo apto a transferir o domínio a alguém
Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald:
Justo título é o instrumento que conduz um possuidor a iludir-se, por acreditar que lhe outorga a condição de proprietário. Trata-se de um título que, em tese, apresenta-se como instrumento formalmente idôneo a transferir a propriedade, malgrado apresente algum defeito que impeça a sua aquisição. Em outras palavras, é o ato translativo inapto a transferir a propriedade.
3-Essa assertiva quer dizer que, mesmo que a posse se configure de má-fé superveniente o direito adquirido pela boa-fé anterior não será sucumbido.
4-É importante essa distinção uma vez que essas espécies modificam o caráter de ordem processual e cessação de vícios. Posse nova e velha rito ordinário, nova cabe liminar velha entende-se cabível.
5-Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.
De forma originária, a posse não possui vícios, e é presumido o justo titulo. Se a posse for adquirida na forma derivada, ela mantém-se como foi adquirida cabendo prova em contrário e o justo titulo deve ser provado.
6-É a cláusula que existe no momento em que o vendedor transmite algum bem porém continua usufruindo do mesmo. (constituto possessorio)
7- - Posse natural é aquela que decorre da relação material entre a pessoa e a coisa. Posse civil é aquela que decorre de lei. A posse civil pode ser de três formas: - Constituto possessório: é uma