direito
Os direitos indígenas são os direitos coletivos que existem como reconhecimento à condição dos povos indígenas, reconhecendo a existência e os direitos destes. Os direitos constitucionais dos índios estão expressos na Constituição Federal no seu título VIII, "Da Ordem Social", capítulo VIII, "Dos Índios".
A Constituição do Brasil, de 1988, assegurou aos povos indígenas o respeito à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e reconheceu o direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam.
Todas as Constituições da era republicana da história do Brasil, ressalva-da a omissão da Constituição de 1891, reconheceram aos povos indígenas direitos sobre os territórios por eles efetivamente habitados. A Constituição Federal de 1988, no entanto, além do reconhecimento aos direitos territoriais, trouxe importantes inovações no tocante ao reconhecimento dos direitos indígenas como um todo, assegurando aos povos indígenas o respeito à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições.
Pela primeira vez reconhece-se aos índios no Brasil o direito à diferença, isto é: de serem índios e de permanecerem como tal indefinidamente. A nova Constituição inovou em todos os sentidos, estabelecendo, sobretudo, que os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam são de natureza originária, ou seja, que são anteriores à formação do próprio Estado, existindo independentemente de qualquer reconhecimento oficial. Assim reza, portanto, o caput do seu artigo 231.
Artigo 231 da Constituição de 88:
"São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."
Dessa forma, a Constituição Federal finalmente reconhece que os povos indígenas foram os primeiros senhores de fato e de direito dessa terra chamada Brasil, A