Direito
É o direito privado que constitui a escola da educação política de um povo, pois as formas empregadas na defesa do direito individual serão as mesmas formas utilizadas na defesa do direito publico de uma nação. Por isso a exigência, por menor que seja, da integridade dos nossos direitos é indispensável, porque quando o direito nacional for, de alguma forma, desrespeitado seus cidadãos estarão lá para defendê-lo, na mesma intensidade que defende os seus próprios direitos. Logo é verdadeira a afirmação de que a “situação política de um povo, no interior e no exterior, corresponde sempre a sua força moral (pág. 81).” Também é verdade que o individuo que defende o direito geral, está conseqüentemente defendendo seu direito particular. Portanto nos deparamos com um relacionamento de reciprocidade, podemos assim dizer. Portanto um país que pretende ser forte e respeitado, precisa incitar o sentido de justiça no seu povo, esse sentido é a raiz que segurará o país quando as mais fortes tormentas se aproximarem.
Capítulo V
Até que ponto tudo que foi explanado nos capítulos acima é verdade no direito atual? A resposta não é boa: o direito exercido em nossos está bem abaixo do que acima relatamos como ideal. Não há apoio a esse idealismo. O que há é uma redução das agressões do direito, na maioria das vezes a um valor material, o que é muito diferente do que víamos no direito romano, por exemplo. As punições do direito romano não só visavam penas pecuniárias, mas também penas que interferiam na vida política dos cidadãos. O interesse destas punições era tanto práticas como étnicas. O direito Romano nos serve como modelo.
Resumindo, nosso sistema de direito moderno apresenta dois desvios gritantes: o de que o censo de justiça lesado está totalmente perdido, hoje ele é medido apenas pelo interesse pecuniário (tudo se resume na conversão de direito em dinheiro). O outro desvio está na teoria das provas do direito moderno, o que acarreta o maior