Regulamentação da Tesouraria
O BACEN, por meio de seu Departamento de
Fiscalização do Mercado de Capitais, tem como encargo a vigia do comportamento das instituições financeiras e do mercado com relação às operações com negociação de títulos mobiliários.
Para qualquer que seja a operação realizada
(compra, venda, recompra ou revenda), devem ser emitidas notas de compra/venda prenumeradas tipograficamente que suportem tais operações (idêntico a uma empresa que emite nota fiscal na venda de suas mercadorias). O registro contábil será efetuado com base nas notas de compra e venda dos títulos.
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Processamento das operações no mercado aberto
Todas as transações nesse mercado são realizadas via telefone, e existe uma série de convenções e técnicas de processamento das operações que a tradição de mercado foi estabelecendo. Como decorrência necessária desse mecanismo operacional, desenvolveu-se um elevado padrão de ética entre os operadores, e são bastante raros os casos de não cumprimento das condições combinadas por telefone.
Normalmente, em toda mesa de operações há um responsável que controla o volume de operações feitas e determina taxas a serem praticadas.
Regulamentação das Operações no Mercado
Aberto
As operações no mercado aberto são regulamentadas pela Resolução número 1.088 do BACEN, de 30 de janeiro de 1986, que aprova o regulamento que disciplina as operações e os compromissos envolvendo títulos de renda fixa. 2
Operações Compromissadas - Livre Movimentação
Circular BACEN 3.252/04
“Estabelece procedimentos para registro contábil de operações compromissadas com livre movimentação e cria, mantém, altera e exclui títulos e subtítulos do Cosif”.
Mercado Aberto - Circular 3.068/01
A referida Circular tem como principal objetivo estabelecer critérios para registro e avaliação contábil dos títulos e
valores