Seleção em Concúrsos Públicos
SÃO LEOPOLDO, RS
JUNHO / 2013
INTRODUÇÃO
O direito dos candidatos aprovados em concurso público é um tema que tem despertado, cada vez mais, a atenção dos operadores do direito. Muitos são os artigos publicados nos últimos anos sobre esse assunto. Mais que aos estudiosos, o tema interessa aos milhares de candidatos aprovados em concursos públicos em todo o país, que aguardam, com ansiedade, a nomeação, muitos angustiados por virem se aproximar o término de validade do certame sem previsão de convocação.
O estudo se inicia com a análise do conceito de concurso público, passando pela verificação dos princípios constitucionais e administrativos em que se funda esse instituto. Também são analisadas as hipóteses constitucionais de contratação de servidores sem certame público, e as situações em que se tem invocado indevidamente essas hipóteses para burlar o concurso público.
Aborda-se, ainda que de forma sucinta, vários aspectos que envolvem os direitos dos candidatos, com destaque para a evolução da jurisprudência sobre essa temática. Por fim, analisa-se as situações em que a expectativa de direito se convola em direito líquido e certo à nomeação por parte dos entes públicos.
CONCURSO PÚBLICO, CONCEITO E PRINCÍPIOS
Concurso público é o processo administrativo, de natureza concorrencial, que tem por objeto a escolha dos candidatos mais aptos a ocuparem os cargos públicos, tanto da administração direta como indireta.
Para Hely Lopes Meirelles, o concurso público é um meio técnico de realização dos princípios da insonomia, moralidade e eficiência administrativa:
O concurso é o meio técnico posto à disposição da Administração pública para obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público e, ao mesmo tempo, propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam aos requisitos da lei, fixados de acordo com a natureza e